Faq's

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FAQS

Perguntas Frequentes

Estas são algumas das perguntas frequentes sobre a nossa atividade.

A Higiene e Segurança no Trabalho é um serviço de verificação e aconselhamento para a prevenção de riscos e acidentes de trabalho, com vista à protecção dos trabalhadores no seu local de trabalho, permitindo que estes se sintam mais confiantes e produtivos por laborarem num ambiente confortável e seguro.
O custo de um acidente pode trazer inúmeros prejuízos à empresa.

Sim. A obrigatoriedade da implementação dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho é aplicável à entidade empregadora, de acordo com o Artigo 3º, nº1 da Lei nº 102/2009 a qual regulamenta o regime jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.

A SAFETYWAY é empresa autorizada pela A.C.T. para a prestação dos Serviços Externos de Segurança no Trabalho. Pode consultar a Autorização em:

O Acidente consiste numa lesão que o trabalhador sofreu ou o dano material como consequência do trabalho que executa por contra de outrem. O acidente pode provocar a morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade de trabalho; o Incidente é um acidente sem lesão ou dano material.

De acordo com as definições legais, o Técnico Superior de Segurança no Trabalho é o profissional que organiza, desenvolve, coordena e controla as actividades de prevenção e de protecção contra os riscos profissionais no contexto dos serviços de Segurança e Saúde do Trabalho.

O Relatório Único é um relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa. O Anexo C do relatório anual é referente à formação contínua e o Anexo D ao relatório anual das actividades do serviço de Segurança e Saúde no Trabalho.

As entidades patronais com vários estabelecimentos devem preencher um relatório para cada um dos seus estabelecimentos.

A safetyway disponibiliza aos seus Clientes o levantamento dos elementos necessários para o preenchimento do Anexo referente à Atividade dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho do Relatório Único (Portaria 55/2010).

EPI´s é a sigla para Equipamentos de Protecção Individual e consistem nos meios ou dispositivos utilizados por um trabalhador aquando o exercício de actividade contra possíveis riscos que ameaçam a sua saúde ou segurança. Por exemplo: Capacete, Luvas, Óculos, Viseiras, Botas, etc.

De acordo com o regulamento 852/2004 de 14 de Abril, todas as empresas cujos trabalhadores manipulem alimentos são obrigados a implementar um sistema de segurança alimentar, cujo objectivo é eliminar a probabilidade de eventual contaminação alimentar, podendo ser prejudicial ou letal para os consumidores.

De acordo com o Regulamento 852/2004 de 14 de Abril e o Dec. Lei 425/99 de 21 Outubro, nas empresas que utilizem alimentos, o plano de HACCP, implementado obrigatoriamente por lei, tem que ser complementado por análises alimentares.

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