Relatório Único

Multas que podem ascender aos

9600€

Se não entregar o Relatório Único no prazo devido, está a incorrer numa contra-ordenação grave.

5 QUESTÕES SOBRE O RELATÓRIO ÚNICO

1. O que é o Relatório Único?

É um relatório eletrónico referente à atividade social da empresa relativo a um determinado ano. É um documento de entrega obrigatória pelo empregador com trabalhadores ao seu serviço, através do Sistema de Gestão de Unidades Locais.

2. Quem é obrigado a entregar o Relatório Único?

Todas as empresas que tenham trabalhadores ao seu serviço e estão abrangidas pelo Código do Trabalho, são obrigadas a apresentar o Relatório Único anualmente. As entidades sem trabalhadores estão isentas da entrega deste relatório. Os trabalhadores independentes só estão obrigados a entregar o relatório único se tiverem trabalhadores ao seu serviço.

3. Como é constituído o Relatório Único?

Anexo A - Quadros de pessoal;

Anexo B - Fluxos de entrada e saída de trabalhadores;

Anexo C - Relatório anual de formação contínua;

Anexo D - Relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde no trabalho;

Anexo E - Informação sobre greves;

Anexo F – Informação sobre prestadores de serviços.

4. Qual o prazo de entrega do Relatório Único?

O relatório único deve ser entregue entre 16 de março e 15 de abril de cada ano (relativo ao ano anterior). Se não entregar o Relatório Único no prazo devido, está a incorrer numa contra-ordenação grave, com multas que podem ascender aos 9600€.

5. Como entregar o Relatório Único?

A entrega do relatório único, responsabilidade do empregador, deve ser realizada através do preenchimento de um formulário eletrónico no site do Relatório Único.

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