É um relatório eletrónico referente à atividade social da empresa relativo a um determinado ano. É um documento de entrega obrigatória pelo empregador com trabalhadores ao seu serviço, através do Sistema de Gestão de Unidades Locais.
2. Quem é obrigado a entregar o Relatório Único?
Todas as empresas que tenham trabalhadores ao seu serviço e estão abrangidas pelo Código do Trabalho, são obrigadas a apresentar o Relatório Único anualmente. As entidades sem trabalhadores estão isentas da entrega deste relatório.Os trabalhadores independentes só estão obrigados a entregar o relatório único se tiverem trabalhadores ao seu serviço.
3. Como é constituído o Relatório Único?
Anexo A - Quadros de pessoal;Anexo B - Fluxos de entrada e saída de trabalhadores;Anexo C - Relatório anual de formação contínua;Anexo D - Relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde no trabalho;Anexo E - Informação sobre greves;Anexo F – Informação sobre prestadores de serviços.
4. Qual o prazo de entrega do Relatório Único?
O relatório único deve ser entregue entre 16 de março e 15 de abril de cada ano (relativo ao ano anterior).
Se não entregar o Relatório Único no prazo devido, está a incorrer numa contra-ordenação grave, com multas que podem ascender aos 9600€.
5. Como entregar o Relatório Único?
A entrega do relatório único, responsabilidade do empregador, deve ser realizada através do preenchimento de um formulário eletrónico no site do Relatório Único.
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